Quais as datas de pagamento das prestações sociais maio 2016?
Como habitualmente a Segurança Social publica o calendário de pagamento de prestações sociais como o Complemento Solidário para Idosos (CSI), o Rendimento Social de Inserção (RSI), os Subsídios de desemprego e outras prestações sociais. Eis o referido calendário
Subsídios Sociais
| Maio de 2016 | |||
| Prestação | Meio de pagamento | ||
| Transferência bancária | Carta-cheque* | Vale de correio* | |
| Prestações Familiares | 16 de maio | Não aplicável | A partir de 16 de maio |
| Rendimento Social de Inserção | 23 de maio | Não aplicável | A partir de 23 de maio |
| Complemento Solidário para Idosos (1) | 10 de maio | Não aplicável | A partir de 10 de maio (2) |
| Desemprego/ Doença/ Parentalidade | 23 de maio | A partir de 23 de maio | Não aplicável |
| Ação Social | 23 de maio | A partir de 23 de maio | Não aplicável |
| Doença Profissional: Pensões e Subsídios | 2 de maio | Não aplicável | A partir de 2 de maio |
(1) Pago juntamente com a pensão.
(2) A emissão dos vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1.º dia útil de cada mês e até ao dia 18.
(*) O tempo de envio dos pagamentos por carta-cheque e vale de correio é da responsabilidade dos CTT.
Pensões
| Pensões | Meio de pagamento | |
| Transferência bancária * | Vale de correio ** | |
| Dia 10 de cada mês | A emissão de vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1º dia útil de cada mês e até ao dia 18.
A emissão dos vales de correio para as Regiões Autónomas é sempre efetuada no 1º dia útil de cada mês. |
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(*) Se a data indicada coincidir com sábado, domingo ou feriado, a pensão é creditada no dia útil anterior.
(**) O tempo de envio dos pagamentos por vale de correio é da responsabilidade dos CTT.
