As Finanças respondem da seguinte forma à pergunta “Que NIF deve constar das faturas da minha família nas diversas despesas?”
Nas faturas podem constar quer o NIF do sujeito passivo (pai ou mãe), quer o NIF do membro do agregado familiar a quem as despesas dizem respeito.
Na situação de divórcio com guarda conjunta dos filhos, as faturas que sejam emitidas com o NIF dos filhos serão repartidas igualmente entre ambos os progenitores.
Pode encontrar mais perguntas e respostas aqui: “Respostas Oficiais sobre Perguntas Frequentes Relativas ao Novo IRS 2015“
