Ontem demos aqui nota de um testemunho relativo a uma situação em que o contribuinte se viu impossibilitado de classificar corretamente uma fatura já paga (veja “E-fatura: se a entidade não tiver a CAE correta registada nas finanças, o que fazer?“). Nesse artigo reproduz-se uma resposta da Autoridade Tributária datada de 10 de abril. Note-se que outros leitores juntaram mais relatos concordantes com a resposta aí recolhida: quando o emissor da fatura não tem uma CAE (classificação das atividades económicas) compatível com as que dão direito a dedução fiscal, o contribuinte deve ele próprio pressionar o fornecedor para que este regularize o seu registo…
Ora se recordarmos não as respostas a casos concretos que nos têm chegado mas as respostas oficiais a algumas perguntas frequentes contidas num documento aqui também divulgado há poucas semanas (ver “Respostas Oficiais sobre Perguntas Frequentes Relativas ao Novo IRS 2015“) esta questão também foi analisada e a resposta é bem diferente. Eis a reprodução do texto das finanças relativo a este ponto:
Se o agente económico emitir fatura com uma despesa elegível para dedução à coleta mas não tiver atividade aberta no setor correto como devo agir?
Nestes casos o consumidor deverá contatar a AT através do sistema e-balcão ou do Centro de Atendimento Telefónico (707 206 707) reportando esse facto para que o agente económico seja contactado com vista a atualizar os seus dados de atividade e, dessa forma, assegurar que a despesa constante da fatura seja considerada para efeitos de dedução à coleta na página pessoal de cada consumidor no sistema e-fatura.
