Alteração de escalão para Trabalhadores Independentes – Junho 2015

Iniciou-se a fase de pedidos de alteração de escalão para Trabalhadores Independentes – Junho 2015. Segundo informação da Segurança Social os “trabalhadores independentes podem voltar a pedir alteração do escalão [durante o mês de junho], tendo como referência o escalão fixado em outubro de 2014” . Os pedidos devem ser efetuados através do Segurança Social Direta e entram em vigor logo em julho.

Sobre este tema recomendamos também a leitura dos artigos sobre Alterações aos escalões de TSU dos trabalhadores independentes.

Reproduzimos em baixo um exemplo prático sugerido pela própria Segurança Social:

Como são efectuadas as alterações:

As alterações podem ser efetuadas entre os dois escalões imediatamente inferiores ou superiores ao que lhes foi fixado, tendo como limites o previsto no quadro abaixo.

Trabalhadores Rendimento relevante

(por referência ao ano civil anterior ao momento de fixação da base de incidência contributiva)
Base de Incidência
Trabalhador independente 70% do valor total da prestação de serviços20% do valor total dos rendimentos associados à produção e venda de bens Limite mínimo:

1º escalão
Trabalhador independente – atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas 20% do valor total da prestação de serviços
Trabalhador independente com

contabilidade organizada
Valor do lucro tributável – se este for inferior ao valor que resulta da aplicação das regras acima indicadas Limite mínimo:

2º escalão

Exemplos práticos:

1 – Se o trabalhador independente foi notificado da base de incidência contributiva pelo 6º escalão, e em fevereiro escolheu o 4º escalão de entre o 4º, 5º, 7º ou 8º escalão, pode escolher novamente em junho de entre o 5º, 6º, 7º ou 8º escalão.

2- Se o trabalhador independente reiniciou atividade após março e foi-lhe fixado o 3º escalão, pode, em junho, escolher entre o 1º, 2º, 4º ou 5º escalão.

3 – Se o trabalhador independente reiniciou atividade após março e foi-lhe fixado o 1º escalão, pode, em junho, escolher entre o 2º ou o 3º escalão.

4 – Se o rendimento relevante apurado pelo valor do lucro tributável fixar como base de incidência contributiva o 3º escalão, o trabalhador pode escolher entre o 2º, 4º ou o 5º escalão. Não pode escolher abaixo do 2º escalão.

Contudo, caso o trabalhador independente já tenha solicitado, no prazo que lhe foi estabelecido na notificação da fixação da base de incidência contributiva, (em novembro) ou em fevereiro a alteração de escalão para o 2º escalão, pode escolher apenas, em junho, o 3º, 4º ou 5º escalão.

Fonte