Já fez a Prova Escolar 2015/2016?

Já fez a prova escolar 2015/2016? Como habitualmente, tem até31 de julho para, através da Segurança Social Direta fazer a prova escolar. Recordamos que esta é indispensável para ter acesso ao pagamento das prestações sociais a que tenha direito, sem demoras, logo no início do ano letivo.

Entre as prestações sociais que exigem a realização prévia da prova escolar contam-se (segundo descrito pela Segurança Social):

  • Abono de Família aos jovens com mais de 16 anos (24 em caso de deficiência), ou que completem essa idade no decorrer do ano escolar, e que estejam matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência);

  • Bolsa de Estudo aos jovens com idade inferior a 18 anos no início do ano letivo 2015/2016 que estejam matriculados no 10º, 11º ou 12º ano de escolaridade e recebam Abono de Família pelo 1º ou 2º escalão.

E se se atrasar a fazer a prova escolar?

A Segurança Social informa que:

“Os alunos que efetuem as matrículas após 31 de julho, por exemplo os do ensino superior, podem fazer a prova escolar até 31 de dezembro.

No caso da Prova Escolar não ser efetuada durante o mês de julho, os pagamentos do Abono de Família para Crianças e Jovens e da Bolsa de Estudo serão suspensos a partir do mês de setembro, sendo pagos retroativamente se a Prova Escolar for entretanto feita até 31 de dezembro.”

Pode ainda ler o guia específico da Segurança Social “Passo-a-passo para a realização da Prova Escolar através da Segurança Social Direta” e aceder à página da Prova Escolar.

Fonte