Serviços Mínimos Bancários: Novas Regras

As regras de divulgação e as condições de prestação de serviços dos Serviços Mínimos Bancários tem novas regras com a publicação do Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2015. Recorde-se que a conta de serviçso mínimos bancários foi criada em 2007 e ainda que mantando-se pouco expressivas em número, têm vindo a registar um crescimento rápido nos últimos dois anos, contabilizando mais de 18000 contas no primeiro semestre de 2015.

Foram já vários os artigos que aqui publicámos relativamente aos serviços mínimos bancários desde que foram criados, hoje damos destaque às novidades que entram em vigor a 5 de outubro de 2015, inscritas do Aviso já referido. E as alterações prendem-se com a forma como as próprias instituições bancárias divulgam esta alternativa mais económica a detenção de conta bancária com alguns serviços associados. Uma das exigências é que esteja disponível em todos os balcões um cartaz com as seguintes indicações:

Presta Serviços Mínimos Bancários

Serviços Mínimos Bancários disponibilizados:

  • Abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem;
  • Utilização de cartão de débito para movimentação da conta;
  • Movimentação da conta através de caixas automáticas, homebanking e aos balcões da instituição;
  • Realização das seguintes operações bancárias: levantamentos e depósitos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências intrabancárias nacionais.

Condições de acesso e de manutenção:

  1. Podem beneficiar dos serviços mínimos bancários as pessoas singulares que não tenham contas de depósito à ordem ou que sejam titulares de uma única conta de depósito à ordem;
  2. Os titulares de conta de serviços mínimos bancários não podem deter outras contas de depósito à ordem e devem realizar operações bancárias a partir dessa conta (pelo menos uma nos últimos 6 meses) ou manter um saldo médio anual mínimo de 5 % da remuneração mínima mensal garantida;
  3. As pessoas singulares com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60 % podem aceder aos serviços mínimos bancários em condições especiais.
Serviços Mínimos Bancários - Novas Regras

Serviços Mínimos Bancários – Novas Regras

Fonte. Banco de Portugal

Por outro lado, há um cuidado redobrado com a existência de informação sobre as possibilidade de conversão de uma conta bancária já existente numa conta de serviços mínimos e, nesse sentido, o Banco de Portugal estabeleceu que:

1 — As instituições de crédito estão obrigadas a informar todas as pessoas singulares que sejam titulares de contas de depósito à ordem da possibilidade de conversão das mesmas em contas de serviços mínimos bancários e dos requisitos dessa conversão.

2 — A informação referida no número anterior deve ser prestada mediante a inclusão, no primeiro extrato emitido em cada ano, da seguinte menção: “[Designação da instituição de crédito] é uma entidade que presta Serviços Mínimos Bancários. Caso seja titular de apenas uma conta de depósito bancário, poderá convertê-la e beneficiar destes Serviços. Informe -se ao balcão, no sítio de Internet desta instituição, ou em www.clientebancario.bportugal.pt e www.todoscontam.pt.”

3 — A menção referida no número anterior deve ser apresentada com destaque adequado, na primeira página do extrato, com tamanho de letra mínimo de 9 pontos, utilizando como referência o tipo de letra Arial.

4 — Quando a informação relativa à movimentação da conta de depósito à ordem seja disponibilizada através de caderneta, as instituições de crédito devem cumprir o dever de informação previsto no n.º 1 do presente artigo, mediante a inclusão da menção constante do n.º 2 numa comunicação remetida aos seus clientes, pelo menos, uma vez em cada ano.

À data em que escrevemos este artigo, estas eras as instituições bancárias que disponibilizavam contas de serviços mínimos bancários:

  • Banco BIC Português
  • Banco BPI
  • Banco Comercial Português
  • Banco Santander Totta
  • Caixa Económica Montepio Geral
  • Caixa Geral de Depósitos
  • Crédito Agrícola (a Caixa Central e as 84 Caixas de Crédito Agrícola Mútuo suas associadas integradas no Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo)
  • Novo Banco

Recordem-se, para terminar, algumas características dos serviços mínimos bancários:

A Conta de Serviços Mínimos Bancários disponível em todos os bancos a operar tem as seguintes características padrão:

  • Custo máximo associado de €5,05 (em 2015) correspondente a 1% do salários mínimo nacional.

Garante os seguintes serviços:

  • abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem – a conta de serviços mínimos bancários;
  • disponibilização de um cartão de débito para movimentação da conta;
  • acesso à movimentação da conta de serviços mínimos bancários através de caixas automáticos, serviço de homebanking e balcões da instituição de crédito; e
  • realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências intrabancárias nacionais a partir da conta de serviços mínimos bancários.
Fonte