Governo cria regime transitório para a declaração anual de IRS

Na sequência do que avançamos no artigo “Espaços dos Cidadão vão ajudar com E-Fatura e IRS” confirma-se que o governo estava a preparar uma solução transitória para a declaração anual de IRS nos casos de cidadãos que poderiam vir a ser impedidos de aceder aos benefícios fiscais por não terem cuidado de, ao longo do ano, pedir fatura com ou sem o seu número de contribuinte.

A Autoridade Tributária irá assim aceitar receber as faturas em papel que atestem benefícios fiscais por parte dos contribuintes que poderão não ter sido informados das alterações no IRS implementadas no ano passado. Este regime aplicar-se-á às despesas relativas a deduções com despesas de saúde, formação e educação e encargos com imóveis e com lares.

Eis o que se pode ler sobre o tema no comunicado do conselho de ministros de 21 de janeiro de 2016:

Declaração anual de IRSO Conselho de Ministros aprovou uma medida de caráter transitório a aplicar à declaração de rendimentos de IRS relativa ao ano de 2015 que concede aos contribuintes a possibilidade de declararem as suas despesas de saúde, educação e formação, bem como os encargos com imóveis e com lares.

Com o presente diploma, é ainda definida a forma como se efetiva a dedução à coleta de despesas de saúde e de formação e educação num Estado não pertencente à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu.

As faculdades previstas no presente diploma não dispensam os contribuintes de, nos termos da lei, possuírem e conservarem a respetiva prova documental.

A aplicação desta medida decorre do facto de se ter verificado que muitos contribuintes desconhecem ainda os procedimentos que devem adotar relativamente às deduções à coleta, nomeadamente das despesas de saúde, formação e educação e encargos com imóveis e com lares, isto para além de a atual redação dos artigos 78.º-C e 78.º-D do Código do IRS não prescrever a forma como deve ser efetuada a dedução à coleta destas despesas.

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