É o fim da isenção de IMI e IMT sobre imóveis dos Fundos de Investimento. Há vários anos que a isenção de IMI sobre os imóveis em carteira de fundos imobiliários vinha alimentando discussões políticas e marcado presença na agenda fiscal.
A referida isenção já havia sido reduzida a metade mas subsistia um regime mais favorável que terá ajudado a empolar a “indústria” dos fundos imobiliários em Portugal que, historicamente, tem tido um peso relativo à escala europeia muito superior ao que seria normal corresponder à escala da economia nacional.
Com a proposta do Orçamento do Estado 2016 há duas alterações na fiscalidade sobre os imóveis que estão em carteira de fundos de investimento imobiliário mas também em fundos de pensões e fundos de poupança reforma: terminam definitivamente quer a isenção de 50% de IMI, quer a isenção de cobrança de IMT.
Mais informação no índice de artigos da Proposta de Orçamento do Estado 2016.
