Comprovativo de morada fiscal

O comprovativo de morada fiscal ou comprovativo de domicílio fiscal ou ainda comprovativo de residência fiscal é um documento gerado pela Autoridade Tributária que indica qual é, numa determinada data, a morada fiscal de um determinado contribuinte.

Quando é preciso o comprovativo de morada fiscal?

São várias as situações me que tal documento é requerido, seja de forma obrigatória ou supletiva de uma outra forma de comprovação de morada. Por exemplo, aquando da mudança de morada, no processo de atualização de contratos com instituições financeiras é comum ser exigido um documento que ateste que a nova morada é de facto a verdadeira. Uma das hipóteses sugeridas para fazer tal prova é precisamente apresentar o Comprovativo de morada fiscal. Com a integração crescente das bases de dados do Estado, o número de situações em que o comprovativo é exigido pelo próprio Estado tem vindo a diminuir.

Como obter o comprovativo de morada fiscal?

A forma mais expedita de obter o referido documento é fazê-lo através do Portal das Finanças depois de devidamente registado com o respetivo Número de Identificação Fiscal e palavra passe.

Eis os passos a seguir uma vez no Portal das Finanças:

Clique em “Serviços Tributários” de seguida em “Cidadãos” depois  “Obter”. Aqui chegado escolha na secção “Certidões” a opção “Efectuar Pedido” depois ser-lhe-à pedida a inserção dos códigos do utilizador (NIF e palavra passe). Uma vez dentro da área seguinte já autenticado escolha na caixa que surge (uma combo box)a opção “Domicílio Fiscal”, clique em “Confirmar” e finalmente “Obter”.

Surgir-lhe-á no ecran uma certidão com identificação do seu serviço de finanças e com a data presente onde se atesta qual a morada fiscal associada ao seu número de contribuinte. A certidão contém ainda um código de verificação. Poderá imprimir ou guardar digitalmente este documento e usá-lo como entender para fazer prova da sua morada fiscal.

Comprovativo de Morada Fiscal

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