Contribuição extraordinária de solidariedade extingue-se a 31 de dezembro de 2016

Segundo a Contribuição extraordinária de solidariedade de 30 de dezembro relativa à Extinção da contribuição extraordinária de solidariedade esta deixará de incidir sobre  pensões e outras prestações que devam ser pagas a partir de 1 de janeiro de 2017. Ou seja, termina no final de 2016, mas até lá prossegue nos seguintes termos:

1 — No ano de 2016, a contribuição extraordinária de solidariedade prevista no artigo 79.º do Orçamento do Estado para 2015, é de:

a) 7,5 % sobre o montante que exceda 11 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), mas que não ultrapasse 17 vezes aquele valor;

b) 20 % sobre o montante que ultrapasse 17 vezes o valor do IAS.

Recorde-se que o IAS ou Indexante dos Apoios Sociais tem como valor €419,22.

No final de 2015, houve várias alterações aos cortes e contribuições extraordinárias em vigor. Destacamos por exemplo a Reposição total de salários no Estado em outubro 2016.

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