E em agosto de 2015 quais serão as datas de pagamento das várias prestações sociais sob a responsabilidade da Segurança Social? Eis o calendário oficial divulgado no final de julho no sítio da Segurança Social que aqui deixamos, como habitualmente, para consulta dos nossos leitores.
Subsídios Sociais
| Agosto de 2015 | |||
| Prestação | Meio de pagamento | ||
| Transferência bancária | Carta-cheque* | Vale de correio* | |
| Prestações Familiares | 14 de agosto | Não aplicável | A partir de 14 de agosto |
| Rendimento Social de Inserção | 21 de agosto | Não aplicável | A partir de 21 de agosto |
| Complemento Solidário para Idosos (1) | A partir de 10 de agosto | Não aplicável | A partir de 1 de agosto (2) |
| Desemprego/ Doença/ Parentalidade | 21 de agosto | A partir de 21 de agosto | Não aplicável |
| Ação Social | 21 de agosto | A partir de 21 de agosto | Não aplicável |
| Doença Profissional: Pensões e Subsídios | 31 de julho | Não aplicável | A partir de 31 de julho |
(1) Pago juntamente com a pensão.
(2) A emissão dos vales é efectuada por ordem alfabética a partir do 1.º dia útil de cada mês e até ao dia 18.
(*) O tempo de envio dos pagamentos por carta-cheque e vale de correio é da responsabilidade dos CTT.
Pensões
| Meio de pagamento | ||
| Transferência bancária * | Vale de correio ** | |
| Pensões | Dia 10 de cada mês | A emissão de vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1º dia útil de cada mês e até ao dia 18.
A emissão dos vales de correio para as Regiões Autónomas é sempre efetuada no 1º dia útil de cada mês. |
(*) Se a data indicada coincidir com sábado, domingo ou feriado, a pensão é creditada no dia útil anterior.
(**) O tempo de envio dos pagamentos por vale de correio é da responsabilidade dos CTT.
