Descontos do IMI Familiar vão manter-se em 2016

Os descontos do IMI Familiar vão manter-se em 2016 caso a Proposta de Orçamento do Estado 2016 venha a ser aprovada pelo parlamento e se, em particular, for aprovado o seu Artigo 141.º que determina um aditamento ao Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis relativo a “Prédios de sujeitos passivos com dependentes a cargo”.

Mas o que diz em concreto o referido artigo que poderá estar em vigor dentro de cerca de dois meses? Basicamente, aquilo que já está hoje em vigor e determinado pelo governo anterior que será seguido pelo atual: vai haver desconto no IMI para famílias com filhos desde que tal seja determinado pelo poder local do concelho de implantação da residência. Desconto que poderá ter como valores máximos os definidos no referido artigo e que repetem os já aplicados em 2015:

Número de dependentes a cargo Redução de taxa até
1 10%
2 15%
3 ou mais 20%

Entre outros detalhes determina-se que  a composição do agregado familiar é aquela que se verificar no último dia do ano anterior àquele a que respeita o imposto e que se considera o prédio ou parte de prédio urbano afeto à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar quando nele estiver fixado o respetivo domicílio fiscal.

Adicionalmente, a “Autoridade Tributária e Aduaneira disponibiliza aos municípios, até 15 de setembro, o número de agregados com um, dois e três ou mais dependentes, que tenham, na sua área territorial, domicílio fiscal em prédio ou parte de prédio destinado a habitação própria e permanente“.

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