Porque é que há faturas que ficam pendentes no e-fatura?

De acordo com  Respostas Oficiais sobre Perguntas Frequentes Relativas ao Novo IRS 2015, sempre que um fornecedor esteja registado junto das finanças com mais do que um código de classificação de atividades económicas (Código CAE) as Autoridade Tributária (AT) precisa de informação adicional para saber como classifica a fatura emitida. Note-se que por exemplo uma grande loja pode oferecer serviços que recaem sobre deduções ou benefícios fiscais distintos.

Por exemplo, um hipermercado tipicamente concentrará o seu maior volume de negócios na venda de produtos de retalho mas pode ter no seu interior um café ou restaurante que justificará a utilização de outra CAE e outro enquadramento fiscal (pode recair sobre o IVA devolvido associado à restauração, por exemplo). Como a AT não está autorizada a consultar o detalhe das faturas não pode confirmar a classificação mais correta e por isso pede ao cliente que o indique através do E-fatura. No exemplo 181dado, se a fatura do hipermercado não diz respeito a restauração basta classificá-la como outros.

Na palavras da AT:

“(…) Assim, quando um agente económico tem apenas uma atividade económica declarada junto da AT (caso típico de restaurantes, médicos ou estabelecimentos de ensino), a fatura é imputada de forma imediata para efeitos de dedução à coleta, sem necessidade de qualquer tipo de intervenção do contribuinte. As faturas apenas ficam pendentes na página pessoal do sistema e-fatura quando são emitidas por um agente económico que exerce várias atividades económicas (detém vários CAE). Neste caso, é necessário que o consumidor consulte a respetiva página pessoal do sistema e-fatura e selecione qual o setor de atividade a que respeita cada uma das faturas, de forma a que as mesmas sejam imputadas corretamente para efeitos de dedução à coleta. “

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