Prazos de entrega da declaração anual de IRS 2016

Desde o Orçamento do Estado de 2015 que se sabe que os prazos de entrega da declaração anual de IRS 2016 serão diferentes do habitual deixando de haver prazos para entrega em papel diferenciados dos prazos de entrega pela internet.

Adicionalmente surge uma consequência nova que se pode revelar muito negativa para alguns contribuintes: quem entregar a declaração com mais de 90 dias de atraso não poderá reclamar qualquer dedução à coleta ou abatimento.

Eis os prazos de entrega da declaração anual de IRS 2016:

Caso sejam auferidos rendimentos exclusivamente oriundos do trabalho por conta de outrem e/ou pensões:

  • de 15 de março a 15 de abril (Rendimentos da Categoria A e/ou H)

Nos restantes casos:

  • de 16 de abril a 16 de maio

Sempre que seja necessário entregar os anexos B, C, D, E, I, L a declaração de rendimentos tem de ser feita obrigatoriamente pela internet.

Note também que, segundo a Autoridade Tributária tem:

  • Até ao dia 15 de fevereiro de 2016 para completar a informação das faturas para beneficiar das deduções à coleta. O valor das deduções será disponibilizado até ao fim do mês de fevereiro.
  • Até ao dia 15 de março de 2016, deverá reclamar no Portal das Finanças ou no Serviço de Finanças, se encontrar alguma omissão ou incorreção.
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