Qual o NIF a incluir em despesas com filhos (casais divorciados e outros)

As Finanças respondem da seguinte forma à pergunta “Que NIF deve constar das faturas da minha família nas diversas despesas?”

Nas faturas podem constar quer o NIF do sujeito passivo (pai ou mãe), quer o NIF do membro do agregado familiar a quem as despesas dizem respeito.

Na situação de divórcio com guarda conjunta dos filhos, as faturas que sejam emitidas com o NIF dos filhos serão repartidas igualmente entre ambos os progenitores.

Pode encontrar mais perguntas e respostas aqui:  “Respostas Oficiais sobre Perguntas Frequentes Relativas ao Novo IRS 2015“

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