Regressam as pensões antecipadas mas cuidado

Regressam as pensões antecipadas mas cuidado! Enquanto não forem revistos os critérios de penalização sobre o valor da pensão que estão em vigor, pedir a pensão antecipada pode revelar-se financeiramente desastroso. A pensar nessa surpresa que pode vir a ser o confronto com a pensão a que se tem direito após o pedido o governo estabelece que: “(…) ainda que o deferimento da pensão antecipada passe a depender da manifestação expressa da vontade do beneficiário em manter o pedido, após tomar conhecimento do valor que lhe será atribuído, permitindo uma tomada de decisão, por parte do beneficiário, mais consciente (…)“.

Note-se que com as penalizações atualmente em vigor, a pensão final pode revelar-se inferior à pensão mínima, variando a situação de caso para caso. O governo já se comprometeu a estudar e possivelmente a rever depois desse estudo, os critérios de penalização em vigor. Para já recuperam-se as pensões com as regras de penalização que já estavam em vigor antes de o regime ter sido suspenso.

Regressam as pensões antecipadas

Do comunicado do conselho de ministros:

“O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que repõe o regime transitório de acesso à pensão antecipada de velhice, que vigorou em 2015, pelo período necessário à reavaliação do regime de flexibilização. Reconhece-se o direito à antecipação da idade a beneficiários com, pelo menos, 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva, e estabelece que o deferimento da pensão antecipada carece de audição prévia do beneficiário. (…)”

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