Taxas de derrama municipal 2016

As taxas de derrama municipal 2016, da responsabilidade e receita dos municípios, foram publicadas pela Autoridade Tributária no final do mês de fevereiro de 2016 acompanhadas de algumas notas que procuram antecipar dúvidas e prestar esclarecimentos às empresas. Destacamos o seguinte excerto do ofício círcular sobre o tema:

Nos termos da nova Lei que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais (Lei nº 73/2013, de 03 de setembro), estas taxas incidem sobre o Lucro tributável sujeito e não isento de IRC relativo ao período de 2015.

Para efeitos da aplicação da tabela e com o intuito de dissipar eventuais dúvidas, esclarece-se o seguinte:

  • Para sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior ultrapasse 150.000,00 Euros, a taxa de derrama a aplicar é a taxa normal; >” Para sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse 150.000,00 Euros, mas seja superior ao referido no âmbito da isenção, a taxa de derrama a aplicar é a taxa reduzida;
  • Estão isentos de derrama os sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse o montante indicado na coluna “Âmbito da isenção”.
  • Nos casos em que a isenção esteja dependente da verificação de outros requisitos que não o volume de negócios, deve atender-se ao que se refere na coluna “âmbito de isenção”.

Pode consultar aqui a respetiva lista com as Taxas de Derrama Municipal 2016 (ou clicando sobre a imagem – ficheiro pdf).

Taxas de Derrama Municipal 2016

Fonte